quinta-feira, 13 de maio de 2010

O direito de ir e vir.

Ao passar pela Avenida Bernardo vieira, próximo ao shopping Midway Mall, presenciei a mais um desrespeito aos direitos humanos. Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu artigo 13, ficou defendido que:

“ Todo ser humano tem direito a liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.”

Já o artigo 29 diz que “No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática”.

Mas para quem não gosta da declaração universal dos direitos humanos, que tal respeitar a lei maior nacional, a carta magna de nosso país? Na constituição brasileira de 1988, o constituinte estabeleceu em seu artigo 5°, inciso XV que “ é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz”.



Nos dias de domingo, a noite, fica inviável para o pedestre transitar na Bernardo vieira, devido a má utilização da calçada pelos proprietários de veículos que freqüentam a igreja assembléia de Deus, tendo em vista que sua calçada é usada como estacionamento impedindo que as pessoas passem por aquele trecho. Os transeuntes se arriscam e caminham no canto da pista concorrendo o espaço com os carros, correndo o risco de serem atropeladas. Como se pode ver, os direitos dos cidadãos são desrespeitados, jogaram panos frios no seu direito de ir e vir.


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